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19ª Edição da Campanha de Prevenção de Afogamentos de Crianças e Jovens


Os afogamentos continuam a ser a segunda causa de morte acidental nas crianças e jovens em Portugal.

Nos últimos 18 anos, morreram 260 menores e mais de 600 foram internados. 

Entre o ano passado e este ano que, à data, ainda vai a meio já se perderam 10 vidas que ainda mal tinham começado.

As preocupações para as quais a APSI alertou há 1 ano, continuam bem presentes na sua memória, sobretudo pelo facto de, infelizmente, se terem revelado fundamentadas.

Por essa razão faz sentido relembrar que é expectável que as famílias voltem a preferir locais com piscina (construídas ou montadas por aquelas, quer sejam maiores ou de dimensão mais reduzida), para as suas férias, como forma de contornar as restrições de acesso às praias e maiores aglomerados de pessoas.

De acordo com o levantamento feito pela APSI, na imprensa, de 2005 até ao ano passado, as piscinas são o plano de água onde 33% dos afogamentos acontecem, seguidas das praias e dos rios, ribeiras e lagoas, com pouco mais de 20%, cada. Nestes planos naturais, são as crianças mais velhas as vítimas mais comuns, ao passo que em ambientes construídos são, sobretudo, as crianças até aos 4 anos. Os rapazes, de acordo com a informação analisada no mesmo período, afogam-se 3 vezes mais que as raparigas.

O mês mais trágico continua a ser julho (25%), seguido de agosto (20%) e logo depois junho (14%), ainda que valha a pena relembrar que o afogamento é um acidente que pode ocorrer em qualquer altura do ano.

A APSI volta a pedir que o Estado assuma as suas responsabilidades.

Há anos que a Associação apela à criação de um enquadramento legal abrangente para todas as piscinas e à obrigação de proteção de piscinas domésticas e inseridas em condomínios, unidades de alojamento local, aldeamentos turísticos, turismo de habitação e turismo rural.

Em 2019 a Carta Aberta enviada a todos os líderes partidários, que resultou em 3 audiências (PEV, CDS e PS) e em que todos reconheceram a relevância do problema, não resultou em qualquer medida concreta.

Em 2020, a APSI foi recebida pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, que assumiu a preocupação com o tema e o compromisso em envolver outras Secretarias de Estado, mas que, até à data não resultou em nenhuma medida com efeitos práticos.

Infelizmente mais um Verão teve início sem que as piscinas possuam um enquadramento legal.

O slogan da Campanha que a APSI criou há 19 anos – A Morte por Afogamento é Rápida e Silenciosa – identifica muito bem a forma como este acidente ocorre.

As estratégias de prevenção mais importantes podem ser todas, detalhadamente, encontradas no site da APSI.

©APSI2021 

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