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A escolha da cadeirinha adequada


 

ATÉ AOS 4 ANOS

As crianças pequenas têm o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada. Por isso, devem viajar em cadeirinhas voltadas para trás até aos 4 anos. Só assim, numa colisão frontal (as mais frequentes e, regra geral, mais graves), as suas costas, a cabeça e o pescoço serão amparados uniformemente. As cadeiras voltadas para trás são as que protegem de forma mais eficaz - em caso de acidente, podem salvar a vida de 9 em cada 10 crianças. Nunca podem ser instaladas no lugar da frente se houver um airbag frontal ativo.   


RECÉM-NASCIDO
Cadeira até aos
75 ou 87 cm

Normalmente designada por 'ovinho', é a cadeira mais indicada para recém-nascidos e crianças até 12 a 18 meses. Deve ser utilizada desde a primeira viagem do bebé, da maternidade para casa, e até o mais tarde possível, mesmo que os pés batam nas costas do banco ou que as pernas fiquem dobradas. Enquanto estiver dentro do intervalo de altura e limite de peso indicado pelo fabricante, o arnês (cinto interno) estiver à altura do ombro e a cabeça bem apoiada, a criança não necessita de mudar para uma cadeira maior.

A alcofa, onde a criança viaja deitada e por esta razão menos protegida, só deve ser utilizada em casos especiais e por indicação médica.

MAIS DE 12 MESES
Cadeira até aos 105 cm ou mais, voltada para trás 

Para esta fase existem muitos modelos de cadeirinhas. O mais importante é que a criança continue a ser transportada voltada, o que deve acontecer, idealmente até aos 4 anos. Antes dos 15 meses, não é permitido transportar as crianças viradas para a frente. 

Alguns modelos, homologados de costas até aos 125 cm, permitem transportar as crianças voltadas para trás além dos 4 anos. São cadeiras maiores que precisam de mais espaço no automóvel e cuja instalação é mais complexa. 


CADEIRAS COM ISOFIX

As cadeiras com ISOFIX encaixam em dois pontos inferiores, na base das costas do banco do automóvel, e fixam-se num terceiro ponto (um pé que apoia no chão ou um cinto que prende atrás das costas do banco ou na bagageira, designado top tether). A existência de 3 pontos de apoio evita a rotação da cadeira em caso de acidente. Para utilizar estas cadeiras é necessário um carro equipado com ISOFIX. A vantagem deste sistema é facilitar a colocação e reduzir os erros de instalação das cadeirinhas.


DEPOIS DOS 4 ANOS

MAIS DE 100 CM
Cadeira elevatória 

Depois dos 4 anos, se tiver mais de um metro de altura, a criança poderá viajar virada para a frente numa cadeira elevatória. No entanto, se não ultrapassar a altura e peso máximo indicados na cadeira anterior, os cintos internos ficarem à altura do ombro e a cabeça estiver bem apoiada, não é necessário mudar a criança de imediato.

O encosto  e o apoio de cabeça da cadeira devem ser regulados em altura à medida que a criança cresce. A cadeira elevatória possibilita a utilização e a boa adaptação do cinto de segurança do automóvel ao corpo da criança. Existem modelos homologados até ais 125 cm, 135 cm ou 150 cm..

MAIS DE 125 CM
Banco elevatório 

O banco elevatório pode ser utilizado a partir dos 125 cm, caso o cinto de segurança não incomode no pescoço e o carro possua encostos de cabeça nos lugares de trás. Existem modelos homologados até aos 135 cm ou 150 cm.
Contudo, se a cadeira  elevatória for suficientemente alta, a criança deve continuar a utilizá-la pois oferece maior proteção lateral e conforto.

É obrigatório utilizar um sistema de retenção para crianças até aos 12 anos, enquanto não medir 135 cm de altura. Dependendo do veículo e da criança poder ser conveniente utilizá-lo até um pouco mais tarde, para uma correta utilização do cinto de segurança.

OS SISTEMAS DE RETENÇÃO SÃO OBRIGATÓRIOS E INDISPENSÁVEIS ATÉ A CRIANÇA TER, PELO MENOS, 1,35M. 

A cadeira deve estar aprovada pelas normas internacionais em vigor.
Desde setembro de 2024 apenas é possível encontrar à venda sistemas de retenção para crianças homologadas pelo regulamento R129.

Na etiqueta E (obrigatoriamente afixada na cadeira) está indicado o número de homologação, o intervalo de estatura a que se destina, e no caso das cadeiras  com arnês (cintos internos), o peso máximo até ao qual pode ser utilizada. Há informações adicionais que permitem identificar o tipo de fixação ao carro (ISOFIX ou cinto) e com que tipo de bancos dos carros e modelos de automóveis são compatíveis (i-Size, Universal, Veículo Específico).

Existem modelos de cadeiras homologadas para instalar com ISOFIX e outros para instalar com cinto de segurança. No caso das cadeiras para recém-nascidos, há modelos que podem ser instalados com o cinto de segurança e que também podem ser fixados com ISOFIX, mediante a utilização de uma base. 
As famílias que já tenham comprado cadeirinhas R44/04 podem continuar a utilizá-las (neste caso, na etiqueta E, o número de homologação terá de começar por 04 e existir a referência ao regulamento R44/04).


ANTES DE COMPRAR EXPERIMENTE SEMPRE A CADEIRA NO AUTOMÓVEL

Preferencialmente, as cadeiras devem ser compradas novas para cada criança. Caso deseje utilizar uma cadeira emprestada ou em 2ª mão, a APSI recomenda que só o faça se for de amigos ou familiares que possam garantir que nunca esteve envolvida num acidente. Mesmo assim, não deverá ter sido utilizada por mais que 1 criança e deverá possuir a etiqueta de homologação e instruções mínimas de instalação e utilização, coladas na própria cadeira. Não pode apresentar danos ou desgaste visível em nenhuma das suas partes ou elementos (arnês, fecho, etc).

 

 

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