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  Cadeira para automóvel: 3 - 4 anos até 1,35 m de altura

Cadeira homologada para transporte de crianças com mais de 3 ou 4 anos e pelo menos 15 Kg de peso.

Geralmente designadas como cadeiras de apoio (banco elevatório com costas), dão altura à criança para utilizar o cinto de segurança sobre as zonas ósseas do corpo: raiz das coxas, esterno e clavícula.

  Checklist para compra

  Recomendações de utilização

  • A criança deve sentar-se bem encostada atrás, e o encosto de cabeça da cadeira deve estar regulado à altura correta.
  • O cinto de segurança do automóvel (de 3 pontos de fixação) deve prender a criança, tal como no adulto, passando nas guias marcadas a vermelho na cadeira: 2 guias inferiores no assento e uma superior geralmente inserida no encosto de cabeça.
  • A parte inferior da faixa diagonal do cinto de segurança deve passar por baixo da guia inferior existente no assento, para que o cinto fique sobre a raiz das coxas e regulado à altura do ombro da criança, não incomodando no pescoço.
  • O cinto de segurança deve ficar bem justo e nunca torcido. As folgas permitem movimento do corpo da criança, aumentando o risco de lesões em caso de travagem ou acidente.
  • Se a cadeira não tem encaixes Isofix, deve prende-la com o cinto de segurança, mesmo quando a criança não está no automóvel. Desta forma, evita que em caso de travagem ou acidente seja projetada contra o condutor ou passageiros.
  • Nos modelos com costas destacáveis, estas não devem ser retiradas antes dos 8 ou 9 anos. Aumentam o conforto, pois apoiam a cabeça e o tronco quando a criança adormece, mas também a segurança em caso de embates laterais. De preferência, e se possível, devem ser usadas sempre e até a criança ter altura para usar apenas o cinto de segurança.
  • A utilização do banco elevatório não é aconselhável em carros sem encosto de cabeça nos lugares de trás.
  • A criança nunca deve pôr o cinto por baixo do braço, pois corre risco de lesões muito graves ou fatais em órgãos como o fígado ou o baço (hemorragia interna).

  Normas de segurança

  • Regulamento Europeu de Homologação de Sistemas de Retenção para Crianças R44/04

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  Informações gerais

  • Confirme sempre que o produto é o mais indicado para as suas necessidades e que se adapta às funções pretendidas e ao espaço disponível.
  • Se o produto exigir montagem ou instalação respeite sempre as instruções do fabricante.
  • Confirme que o produto tem instruções de utilização em Português. Leia-as e guarde-as sempre para consulta futura.
  • Opte por artigos que cumpram a respetiva norma de segurança (pode ser europeia ou portuguesa). As normas, apesar de serem facultativas, definem os requisitos de segurança na concepção e construção do produto, oferecendo mais garantias de evitarem acidentes na sua utilização.
  • Não compre artigos de puericultura em 2ª mão, sobretudo cadeiras para o carro. É muito difícil conhecer as condições em que foram usados e avaliar a sua segurança.
  • Se optar por usar artigos emprestados, utilize apenas os que estão em bom estado de conservação, de preferência recentes e que tenham as instruções de montagem e utilização.
  • Confirme que em todos os artigos que compra está indicado o nome do fabricante ou a marca e um endereço para contacto.
  • No caso dos brinquedos, confirme que está indicado o tipo de produto, o número do lote, da série ou do modelo ou outro elemento que permita a identificação do produto.
  • Guarde toda a informação para referência futura. Será essencial caso seja necessário solicitar uma troca ou apresentar uma reclamação.
  • Opte por comprar em lojas e sites de confiança.
  • Se detetar produtos ou brinquedos à venda que não apresentem a informação referida denuncie a situação.
  • Verifique com regularidade se o artigo não tem danos e se cumpre os requisitos de funcionamento.
  • Se na utilização de algum produto ocorrer um acidente, se tiver dúvidas sobre a sua segurança ou considerar que é perigoso, deve participá-lo. Contacte imediatamente a Direção Geral do Consumidor ou a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Poderá apresentar a situação através dos formulários disponibilizados em www.consumidor.pt e www.asae.pt