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  Cadeira para automóvel: 12 meses aos 2 anos

Cadeira homologada dos 0 aos 18 Kg, para transporte de crianças dos 12 meses até aos 2 anos.

Pode ser instalada voltada para trás até aos 13 Kg e depois instalada de frente até aos 18 Kg.

  Checklist para compra

  Recomendações de utilização

  • Devem ser utilizadas voltadas para trás até o mais tarde possível, enquanto a criança não atingir os 13 Kg.
  • Não devem ser utilizadas antes dos 8 ou 9 meses.
  • Nunca devem ser instaladas de frente antes de a criança ter 18 meses ou 2 anos. O ideal é utilizar cadeiras voltadas para trás até aos 3 ou 4 anos (ver Cadeira para automóvel: 12 meses aos 3 ou 4 anos).
  • O facto de os pés da criança baterem nas costas do banco e as pernas ficarem dobrabas ou encolhidas não é motivo para instalar a cadeira de frente. É muito importante manter a criança voltada para trás para maior proteção do seu pescoço muito frágil. Se lhe tirar os sapatos ganhará mobilidade para as pernas e maior conforto.
  • É instalada com o cinto de segurança do automóvel, que deve passar nas guias azuis da cadeira, no percurso definido no diagrama de instalação, quando colocado de costas, e nas guias vermelhas, quando utilizada de frente.
  • A utilização destas cadeiras de frente não é tão aconselhável pois criam mais folgas na fixação. Se o fizer, quando a criança atingir os 13 Kg, confirme com frequência que o cinto de segurança está bem apertado e não está torcido. Retire todas as folgas na fixação.
  • Para transportar o bebé de frente é preferivel a utilização de cadeiras instaladas com Isofix, porque reduzem as folgas na fixação, muito perigosas em caso de travagem ou acidente.
  • Na posição voltada para trás nunca podem ser instaladas em lugares com airbag frontal ativo.
  • O arnês (cinto interno) deve estar regulado à altura do ombro da criança, ou ligeiramente abaixo, com uma folga de apenas um dedo, medida no ombro. Nunca deve ficar torcido nem com folgas, pois estes erros reduzem a proteção conferida.
  • Evite transportar a criança com casacos grossos que impedem a colocação do arnês justo e diretamente sobre o ombro. Com o arnês mal colocado e com folga há maior risco de lesões em caso de travagem ou acidente; em caso de captotamento aumenta o risco de ejeção para fora da cadeira e mesmo do carro.
  • No verão vista a criança com roupas leves, de preferência em algodão.

  Normas de segurança

  • Regulamento Europeu de Homologação de Sistemas de Retenção para Crianças R44/04

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  Informações gerais

  • Confirme sempre que o produto é o mais indicado para as suas necessidades e que se adapta às funções pretendidas e ao espaço disponível.
  • Se o produto exigir montagem ou instalação respeite sempre as instruções do fabricante.
  • Confirme que o produto tem instruções de utilização em Português. Leia-as e guarde-as sempre para consulta futura.
  • Opte por artigos que cumpram a respetiva norma de segurança (pode ser europeia ou portuguesa). As normas, apesar de serem facultativas, definem os requisitos de segurança na concepção e construção do produto, oferecendo mais garantias de evitarem acidentes na sua utilização.
  • Não compre artigos de puericultura em 2ª mão, sobretudo cadeiras para o carro. É muito difícil conhecer as condições em que foram usados e avaliar a sua segurança.
  • Se optar por usar artigos emprestados, utilize apenas os que estão em bom estado de conservação, de preferência recentes e que tenham as instruções de montagem e utilização.
  • Confirme que em todos os artigos que compra está indicado o nome do fabricante ou a marca e um endereço para contacto.
  • No caso dos brinquedos, confirme que está indicado o tipo de produto, o número do lote, da série ou do modelo ou outro elemento que permita a identificação do produto.
  • Guarde toda a informação para referência futura. Será essencial caso seja necessário solicitar uma troca ou apresentar uma reclamação.
  • Opte por comprar em lojas e sites de confiança.
  • Se detetar produtos ou brinquedos à venda que não apresentem a informação referida denuncie a situação.
  • Verifique com regularidade se o artigo não tem danos e se cumpre os requisitos de funcionamento.
  • Se na utilização de algum produto ocorrer um acidente, se tiver dúvidas sobre a sua segurança ou considerar que é perigoso, deve participá-lo. Contacte imediatamente a Direção Geral do Consumidor ou a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Poderá apresentar a situação através dos formulários disponibilizados em www.consumidor.pt e www.asae.pt