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  Cadeira para automóvel: do nascimento aos 12 meses

Cadeira homologada para o transporte de bebés desde o nascimento até aos 13 Kg ou 75 cm, consoante seja homologada pelo R44 ou pelo R129.

É geralmente designada pelas famílias como ovo, ou "baby coque".

  Checklist para compra

  Recomendações de utilização

  • Estas cadeiras devem ser sempre instaladas voltadas para trás. É proibida a sua utilização em lugares equipados com airbag frontal ativo.
  • Nos modelos homologados pelo R129 ou i-Size a base Isofix encaixa em dois pontos inferiores na base das costas do banco do automóvel e tem um pé que apoia no chão. Verifique, através das marcações na cadeira ou na base, que estes 3 pontos estão corretamente encaixados.
  • Muitos modelos também podem ser utilizados sem esta base, instalados com o cinto de segurança, o que facilta a utilização em dois automóveis.
  • Os modelos homologados pelo R 44 são instalados com o cinto de segurança do automóvel. Este deve passar nas guias azuis da cadeira, no percurso definido no diagrama de instalação.
  • O arnês (cinto interno) deve estar regulado à altura do ombro da criança, ou ligeiramente abaixo, com uma folga de apenas um dedo, medida no ombro. Nunca deve ficar torcido nem com folgas, pois estes erros reduzem a proteção conferida.
  • Em todos os modelos R129 ou R44, a criança só deve mudar para uma cadeira maior quando, além de atingir o peso máximo, a cabeça começar a sair das costas da cadeira e o arnês ficar demasiado baixo e não ao nível do ombro.
  • Mesmo que os pés do bebé comecem a bater no banco do automóvel ou as pernas fiquem dobradas/encolhidas, isso não compromete a sua segurança. Nunca mude o bebé demasiado cedo para uma cadeira maior (só depois dos 9 Kg e idealmente 12 meses), pois o ovo é mais leve, fácil de mudar de um carro para outro e tem menos erros de instalação do que a cadeira seguinte. Além disso, é a cadeira que melhor se adapta ao corpo pequeno do bebé.
  • Evite transportar o bebé no ovo com casacos grossos que impedem a colocação do arnês justo e diretamente sobre o ombro. Com o arnês mal colocado e com folga há maior risco de lesões em caso de travagem ou acidente; em caso de captotamento aumenta o risco de ejeção para fora da cadeira e mesmo do carro.
  • No verão vista o bebé com roupas leves, de preferência em algodão.

  Normas de segurança

  • Regulamentos Europeus de Homologação de Sistemas de Retenção para Crianças R129 ou i-Size e R44/04
  • R129 - É o regulamento mais recente e introduz novos e importantes requisitos com influência na segurança e proteção da criança, nomeadamente:
  • transporte de frente apenas depois dos 15 meses
  • proteção relativamente a embates laterais
  • classificação baseada na estatura/altura
  • Vantagens:
  • - Maior proteção da cabeça, pescoço e coluna
  • - Maior facilidade na instalação da cadeira, evitando os erros mais frequentes e mais graves
  • - Maior compatibilidade entre o veículo e a cadeira
  • Atenção!:
  • Por agora, só se aplica a cadeiras com sistema Isofix, não existindo ainda cadeiras homologadas pelo i-Size com instalação com cinto de segurança do automóvel.
  • Não é necessário nem obrigatório substituir, ou deixar de usar, as cadeiras R44 que as famílias utilizam neste momento.

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  Informações gerais

  • Confirme sempre que o produto é o mais indicado para as suas necessidades e que se adapta às funções pretendidas e ao espaço disponível.
  • Se o produto exigir montagem ou instalação respeite sempre as instruções do fabricante.
  • Confirme que o produto tem instruções de utilização em Português. Leia-as e guarde-as sempre para consulta futura.
  • Opte por artigos que cumpram a respetiva norma de segurança (pode ser europeia ou portuguesa). As normas, apesar de serem facultativas, definem os requisitos de segurança na concepção e construção do produto, oferecendo mais garantias de evitarem acidentes na sua utilização.
  • Não compre artigos de puericultura em 2ª mão, sobretudo cadeiras para o carro. É muito difícil conhecer as condições em que foram usados e avaliar a sua segurança.
  • Se optar por usar artigos emprestados, utilize apenas os que estão em bom estado de conservação, de preferência recentes e que tenham as instruções de montagem e utilização.
  • Confirme que em todos os artigos que compra está indicado o nome do fabricante ou a marca e um endereço para contacto.
  • No caso dos brinquedos, confirme que está indicado o tipo de produto, o número do lote, da série ou do modelo ou outro elemento que permita a identificação do produto.
  • Guarde toda a informação para referência futura. Será essencial caso seja necessário solicitar uma troca ou apresentar uma reclamação.
  • Opte por comprar em lojas e sites de confiança.
  • Se detetar produtos ou brinquedos à venda que não apresentem a informação referida denuncie a situação.
  • Verifique com regularidade se o artigo não tem danos e se cumpre os requisitos de funcionamento.
  • Se na utilização de algum produto ocorrer um acidente, se tiver dúvidas sobre a sua segurança ou considerar que é perigoso, deve participá-lo. Contacte imediatamente a Direção Geral do Consumidor ou a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Poderá apresentar a situação através dos formulários disponibilizados em www.consumidor.pt e www.asae.pt